CREDIPE - Filiada ao Sistema Unicred

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




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Para usufruir dos benefícios da Nossa Cooperativa de Crédito, você precisa cooperar-se.
Então, conheça as condições para se tornar nosso(a) associado(a).

  •  Ser servidor público dos poderes Executivo e Legislativo no Estado de Pernambuco (ativos, aposentados e pensionistas);

  • Pais, cônjuge ou companheiro (a), viúvo(a) e dependente legal de associado (incluindo filho menor de idade);

  • Investir, por meio da integralização, 10 cotas de capital, correspondentes a R$ 10,00 (dez reais), que poderá ser descontada em folha;

  • Mensalmente, investir  a partir de 0,5% da sua remuneração bruta, para pessoas físicas a título de aumento contínuo de capital (também descontado no seu contra-cheque); No caso das pessoas jurídicas o valor da capitalização inicial é de R$ 100,00 (cem reais) e aporte mensal de 20 quotas-partes, correspondentes a R$ 20,00 (vinte reais);

  • Pessoas jurídicas sem fins lucrativos (associações, sindicatos, entidades assistenciais, religiosas, filantrópicas, de caridade, ONG's, etc.);


    Pessoa Física - Cópias dos Documentos necessários para cooperar-se:

    1. RG e CPF do Titular e do Cônjuge;
    2. Comprovante de Renda e Residência (Contas de Água, Luz ou Telefone fixo);
    3. Certidão de casamento ou averbação de divórcio.

Pessoa Jurídica - Cópias dos Documentos necessários para cooperar-se:

Da Empresa:

1. Cartão CNPJ
2. Comprovante de Endereço (Conta de: Água, Luz, Fone ou Iptu);
3. Contrato Social com os Aditivos;
4. Estatuto Social e suas alterações registradas na Junta Comercial;
5. Atas da Constituição das AGE's e AGO's de eleição da Diretoria;
6. Balanço do último ano  com demonstração de resultado assinado pelo contador e sócio     da empresa;
7. Relação mensal de faturamento dos últimos 12 meses assinado pelo contador e sócio     da empresa

Dos Sócios:

1. RG e CPF;
2. Certidão de Casamento (Identidade e CPF do cônjuge);
3. Comprovante de endereço (Conta de água, Luz, Fone, Iptu ou Dut Veículo);
4. Declaração do IR.

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