CREDIPE - Filiada ao Sistema Unicred

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conheça os Ganhadores!

Além de fortalecer a sua cooperativa, você tem um excelente rendimento e ainda concorre ao sorteio de vários prêmios.

Para cada múltiplo de R$100,00 investidos no seu capital você ganha 01 cupom.

Campanha válida até 07 de julho de 2010.

 

 

Cooperada Maria Otávia retirando
o cupom da urna

 

Aconteceu no dia 31 de agosto de 2009, na sede da CREDIPE, o 1º Sorteio da Campanha Mais Capital, com a presença dos Diretores, Giovanni Prado, Edmilson Soares, os Conselheiros Fiscais, Isaac Seabra, Carlos Alberto, a Gerente Geral, Ivenia da Silva e os cooperados Saulo Santos e Maria Otávia.

O ganhador da TV LCD 32" foi o cooperado
Antônio Augusto. Parabéns!!

Participe! Aumente seu Capital Social na CREDIPE. No final das contas, quem ganha é você!

Serão 06 sorteios, conforme tabela abaixo:

Sorteio Data Prêmio
31/08/2009
01 TV LCD 32
30/10/2009
01 Notebook
29/12/2009
01 iPhone
26/02/2010
01 TV LCD 32
30/04/2010
01 Notebook
07/07/2010
01 iPhone
Obs. O Conselho de Administração reserva-se o direito de
modificar a data, local e horário dos sorteios, se for necessário.
 

Regulamento da Campanha
Mais Capital CREDIPE

1. Denominação, Objetivo, Organização e Público-alvo:
1.1. A promoção será denominada Mais Capital CREDIPE;
1.2. Dos objetivos:
1.1.1 Estimular o associado a investir em quotas-partes da Cooperativa, adquirindo reservas financeiras em forma de poupança coletiva e promover a conscientização dos cooperados sobre a importância do capital social como propulsor dos negócios e dos resultados da Cooperativa;
1.1.2 - Diminuir a dependência por capitais de terceiros, reduzindo o custo nas captações de recursos, aumentando conseqüentemente as sobras no final de cada exercício.
1.3. A promoção será organizada pela Credipe - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo no Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.146.333/0001-84, com sede Av. João de Barros, 889, Boa Vista, Recife/PE;
1.4. Poderá participar da promoção qualquer pessoa associada à Credipe;

2. Duração da Promoção:
2.1. A Promoção Mais Capital CREDIPE vigorará no período de 01 de julho de 2009 até 07 de julho de 2010.

3. Aporte espontâneo de Capital Social:
3.1 Os Cooperados poderão fazer aportes espontâneos, a partir de R$ 100,00 (cem reais), no Capital Social da CREDIPE, no período mínimo de 12 meses;
3.2 Os valores aportados espontaneamente poderão ser regatados depois de vencido o prazo mínimo de 12 meses, conforme estabelece o Art. 17, § 6° do Estatuto Social da Credipe, que a seguir transcrevemos: “O cooperado que integralizar quotas de capital além do mínimo inicial e mensalmente exigido poderá efetuar resgates eventuais, por sua iniciativa, desde que seja preservado o mínimo de quotas iniciais e garantido o cumprimento dos limites estabelecidos pela legislação em vigor, cabendo ao Conselho de Administração a sua aprovação, desde que observada uma programação de retirada que preserve a integridade do capital da Cooperativa e devendo os recursos permanecer por prazo suficiente para refletir a estabilidade inerente à sua natureza de capital fixo da Entidade.”.

4. Cupom para o Sorteio:
4.1. Para cada múltiplo de R$ 100,00 (cem reais), será preenchido um Cupom. Nele, constará o nome do Cooperado, o número da conta e o telefone para contato. O Cupom será rubricado por um colaborador. Este Cupom será colocado em uma urna para sorteio ao final da promoção;
4.2. A base para distribuição dos cupons referentes aos novos aportes em capital será o saldo de capital existente no início da vigência da campanha.
4.3. Haverá uma urna na Sede da Cooperativa e outras duas nos PAC’s, localizados no Edifício San Rafael (Sefaz/PE) e no Shopping Center Recife.

5. Prêmios:
5.1. Os Cooperados sorteados ganharão cada um:
5.1.1. No primeiro sorteio: 01 (uma) TV LCD 32 Polegadas;
5.1.2. No segundo sorteio: 01 (um) Notebook;
5.1.3. No terceiro sorteio: 01 iPhone.
5.1.4. No quarto sorteio: 01 (uma) TV LCD 32 Polegadas;
5.1.5. No quinto sorteio: 01 (um) Notebook;
5.1.6. No sexto sorteio: 01 iPhone.

6. Sorteios:
6.1. Os sorteios serão realizados nas datas abaixo estabelecidas: 31/08/2009, 30/10/2009, 29/12/2009, 26/02/2010, 30/04/2010 e 07/07/2010;
6.2 Os sorteios serão realizados às 16:00 horas na sede da Credipe, com todos os Cupons que se encontrarem nas três urnas;
6.3 Serão realizados seis sorteios, no qual serão ganhadores os Cooperados sorteados que efetuaram os aportes espontâneos;
6.4 O Conselho de Administração reserva-se o direito de modificar a data, local e horário dos sorteios, devendo informar em seu site e através do envio de informativo eletrônico aos cooperados cadastrados, no mínimo 72 horas antes da eventual modificação.

7. Disposições Finais:
7.1. Não caberá qualquer tipo de recurso, tampouco solicitação de dilação de prazo por qualquer associado, sob qualquer pretexto;
7.2. A participação nesta promoção implica em plena e incondicional concordância e aceitação, por parte do associado, dos termos e condições dispostos neste regulamento;
7.3. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo o associado contemplado, em nenhuma hipótese, trocar seu prêmio ou recebê-lo em dinheiro;
7.4. Sem prejuízo das demais exigências constantes deste regulamento, o prêmio somente será entregue mediante a apresentação da carteira de identidade e do CPF (originais) do associado;
7.5. A cooperativa reserva-se ao direito de desclassificar o participante que não preencher as condições estabelecidas neste regulamento, não sendo obrigada a comunicar, notificar ou avisar o participante;
7.6. O associado declara estar ciente de que não estão incluídos nos prêmios os valores relativos às despesas extras, que não tenham sido expressamente previstas neste regulamento.
7.7. Os participantes autorizam a CREDIPE a fazer uso dos nomes e imagens dos contemplados, para fins publicitários, sem que isso venha acarretar qualquer ônus adicional à cooperativa.
7.8. Eventuais discussões decorrentes desta campanha bem como os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Conselho de Administração da CREDIPE, que deliberará por maioria simples de voto de seus membros, em caráter irrecorrível.

Recife, 30 de junho de 2009.

Este Regulamento foi aprovado na Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Credipe do dia 30 de junho de 2009, e consta na Resolução nº 057.

 


 
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