CREDIPE - Filiada ao Sistema Unicred

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O QUE É UMA COOPERATIVA DE CRÉDITO?

É uma associação de pessoas, que buscam através da ajuda mútua, sem fins lucrativos, uma melhor administração de seus recursos financeiros e o objetivo primordial da Cooperativa é prestar assistência creditícia e a prestação de serviços de natureza bancária a seus Associados com condições mais favoráveis.

O QUE É A CREDIPE?

A CREDIPE é uma Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em 07 de novembro de 2000 e por ele fiscalizada, que busca, através de suas atividades, satisfazer as necessidades econômicas, financeiras e contribuir para o desenvolvimento social de seus Associados, agregando renda, poupança, valores sociais e culturais no Estado de Pernambuco.

QUEM PODE SE TORNAR ASSOCIADO DA COOPERATIVA?

De acordo a legislação e o Estatuto Social, os Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo no Estado de Pernambuco, além dos próprios funcionários da cooperativa. As pessoas jurídicas que tenham sócios ligados à CREDIPE, ou seja, instituições sem fins lucrativos como sindicatos, associações, etc.

COMO É FORMADO O CAPITAL DA CREDIPE?

O Capital Social da Cooperativa é formado com o dinheiro dos próprios Associados. Cada um, ao ingressar na Cooperativa, integraliza suas cotas-parte, formando uma poupança coletiva na cooperativa. O Capital Social é a fonte de recursos mais importante da Cooperativa. Além de demonstrar sua solidez, por ser a parte mais representativa do Patrimônio Líquido é ele que possibilita a cooperativa viabilizar empréstimos de médio e longo prazo aos seus Associados. Mensalmente também é descontado o mínimo de 0,5% (meio por cento) do salário para aumento contínuo do seu capital individual na Cooperativa.

QUAIS AS VANTAGENS DE SE PARTICIPAR DA CREDIPE?

Ao participar da CREDIPE, o Associado adquire direitos e deveres. Os principais benefícios são:
- Gestão democrática e participativa
- Empréstimos com menores taxas
- Financiamento sem burocracia
- Aplicação com melhores taxas
- Conta Corrente com cheque especial
- Retorno proporcional das sobras
- Uma das primeiras no Ranking de Crédito em Pernambuco.

QUEM ADMINISTRA A COOPERATIVA?

Os próprios Associados, Eleitos pelos demais colegas em Assembléia Geral Ordinária, que constituem o Conselho de Administração (09 Associados), que dirige e responde pela Cooperativa juridicamente com Mandato de 04 anos. Este Conselho é fiscalizado por outro grupo de 06 (seis) Associados que também é eleito anualmente na AGO, denominado Conselho Fiscal.

QUEM PODE SE CANDIDATAR AOS CARGOS DE CONSELHEIROS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL?

Os Associados que preencham os requisitos estabelecidos pelas normas do sistema financeiro e pelo Estatuto Social da Cooperativa.

COMO SÃO LIBERADOS OS EMPRÉSTIMOS?

Os empréstimos são concedidos com agilidade e sem burocracia. Após solicitação de crédito, este será liberado pelo comitê de crédito, levando em consideração os critérios estabelecidos pelo Banco Central e pela CREDIPE. O limite de empréstimo individual é determinado pela margem disponível no contracheque do servidor.

COMO SÃO DISTRIBUÍDAS AS SOBRAS DA COOPERATIVA DE CRÉDITO?

No final de cada exercício financeiro a Assembléia Geral decide através de votação se as sobras são reinvestidas ao capital social ou distribuídas aos Associados e são sempre com base na proporcionalidade das operações realizadas na cooperativa pelo Associado.

SE O RESULTADO FOR NEGATIVO NO EXERCÍCIO, COMO É CALCULADO?

De Acordo a Lei 5.764/71 também será rateado entre os Associados as perdas, caso tenha resultado negativo no exercício financeiro.

QUAl A DIFERENÇA ENTRE UMA COOPERATIVA, UM BANCO E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS?

Basicamente em termos de produtos e serviços quase não há diferenças. O essencial que diferencia uma cooperativa de um banco é que a cooperativa não visa lucro, enquanto o banco sim. Apesar de não visar lucro, uma cooperativa bem administrada apresenta resultados positivos (SOBRAS) durante o ano que, ao final do exercício, retornam para seus Associados. No banco, o lucro é dos acionistas, não dos clientes.
Outra importante diferença é que na Cooperativa, por ser uma sociedade de pessoas e não de capital, cada pessoa tem direito a um voto, independente das suas cotas, diferente das outras sociedades onde quem manda é o capital.

QUANDO O ASSOCIADO PODE SAIR DA COOPERATIVA?

De acordo com os princípios do Cooperativismo a adesão é livre, bem como a sua saída. O Associado que quiser se desfiliar da Cooperativa receberá toda sua cota capital, conforme disposto em Estatuto, após aprovação em Assembléia Geral Ordinária das contas do exercício em que ocorreu a desfiliação.

QUAIS OS PRODUTOS E SERVIÇOS QUE A CREDIPE DISPÕE AOS SEUS ASSOCIADOS?

- Capital Social
- Depósitos à Vista / Prazo
- Cheque Especial
- Cartão Débito/Crédito
- Empréstimos consignados em folha
- DOC / TED
- Depósitos entre Cooperativas
- Internet Banking
- Débito automático TIM/Telemar
- Recebimentos diversos: IPTU, Luz, Energia,
  Água, Telefone, Boletos Bancários diversos
  (Ficha de Compensação).

QUAIS NORMAS BÁSICAS DO COOPERATIVISMO?

Lei 5.764/71, que estabelece a política do cooperativismo; Resolução 3.106/2003 do Bacen, que dispõem sobre os requisitos e procedimentos para constituição, funcionamento e alterações estatutárias de cooperativas de crédito; Resolução 3.041/2002 do Bacen, que estabelece condições para o exercício de cargos estatutários; Lei 4.595/64 que trata do Sistema Financeiro Nacional.

 


 
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