Regulamento da Promoção
Amigos da CREDIPE
1. Denominação, Organização e Público-alvo:
1.1. A promoção será denominada Amigos da CREDIPE;
1.2. A promoção será organizada pela Credipe - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo no Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.146.333/0001-84, com sede Av. João de Barros, 889, Boa Vista, Recife/PE;
1.3. Poderá participar da promoção qualquer pessoa associada à Credipe;
1.4. Ficam impedidos de participar desta promoção os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os colaboradores da CREDIPE.
2. Duração da Promoção:
2.1. A Promoção Amigos da CREDIPE vigorará no período de 01 de julho de 2009 até 30 de abril de 2010.
3. Indicação do COOPERADO:
3.1 Os Cooperados poderão fazer a indicação de pessoas físicas e jurídicas que estejam na plenitude de sua capacidade civil, preencham as condições estabelecidas no estatuto social da CREDIPE.
4. Forma de participação:
4.1. Para participar da presente campanha, o cooperado indicante fará a indicação de filiação do novo cooperado, que constará na sua ficha de filiação.
4.2. Não farão parte da contagem da quantidade de indicados, aqueles cooperados que, após o seu ingresso na cooperativa, por algum motivo não preencherem os requisitos do item 3.1 ou venham pedir desfiliação ou sejam excluídos da CREDIPE ou, ainda, não estejam aportando regularmente o capital mensal, salvo neste caso o período necessário para implantação no sistema PeConsig ou TCEConsig.
5. Prêmios:
5.1. Para o primeiro colocado: Uma viagem ida e volta, com acompanhante - Pernambuco - África do Sul - Pernambuco, mais hospedagem de 5 (cinco) diárias em hotel categoria 3 estrelas, Translado completo, 01 (um) jogo da Seleção Brasileira de Futebol (sujeito à disponibilidade) na primeira fase da copa do mundo de 2010;.
5.1.1. As despesas como alimentação, bebidas, ou qualquer outra que não estejam exclusivamente vinculadas à hospedagem, não estão incluídas nesta promoção;
5.2. Para o segundo colocado: Uma TV LCD de 42 Polegadas;
5.3. Para o terceiro colocado: Uma TV LCD de 32 Polegadas.
6. Da contemplação dos prêmios:
6.1. O cooperado que indicar o maior número de cooperados durante a vigência da campanha será contemplado com o prêmio descrito no item 5.1;
6.2. O cooperado que indicar o segundo maior número de cooperados durante a vigência da campanha será contemplado com o prêmio descrito no item 5.2;
6.3. O cooperado que indicar o terceiro maior número de cooperados durante a vigência da campanha será contemplado com o prêmio descrito no item 5.3;
6.4. Caberão os prêmios aos cooperados que cumprirem os dispostos nos itens 6.1, 6.2 e 6.3.
6.5. Critérios de desempate:
6.5.1 Primeiro critério de desempate será considerado o maior tempo de filiação do cooperado indicante;
6.5.2 Segundo critério de desempate será considerado o cooperado indicante com maior idade;
6.6. Visando manter a competição da campanha, a classificação com a quantidade de cooperados indicados somente será divulgado no final da campanha quando serão anunciados os vencedores.
7. Disposições Finais:
7.1. Não caberá qualquer tipo de recurso, tampouco solicitação de dilação de prazo por qualquer associado, sob qualquer pretexto;
7.2. A participação nesta promoção implica em plena e incondicional concordância e aceitação, por parte do associado, dos termos e condições dispostos neste regulamento;
7.3. Os prêmios são pessoais, não podendo os associados contemplados, em nenhuma hipótese, trocarem seus prêmios ou recebê-los em dinheiro;
7.4. Sem prejuízo das demais exigências constantes deste regulamento, os prêmios somente serão entregues mediante a apresentação da carteira de identidade e do CPF (originais) dos associados contemplados;
7.5. A cooperativa reserva-se ao direito de desclassificar o participante que não preencher as condições estabelecidas neste regulamento, não sendo obrigada a comunicar, notificar ou avisar o participante;
7.6. O associado declara estar ciente de que não estão incluídos nos prêmios os valores relativos à despesas extras, que não tenham sido expressamente previstas neste regulamento.
7.7. Os participantes autorizam a CREDIPE a fazer uso dos nomes e imagens dos contemplados, para fins publicitários, sem que isso venha acarretar qualquer ônus adicional à cooperativa.
7.8. Eventuais discussões decorrentes desta campanha bem como os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Conselho de Administração da CREDIPE, que deliberará por maioria simples de voto de seus membros, em caráter irrecorrível.
Recife, 30 de junho de 2009.
Este Regulamento foi aprovado na Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Credipe do dia 30 de junho de 2009, e consta na Resolução nº 058.
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